Ficha do projecto M1420-03-08B9-FEDER-000688

Na sequência da apresentação candidatura supra referenciada ao sistema de apoio – “ADAPTAR-RAM”, criado e regulamentado pela Portaria nº 248/2020, de 3 de junho, e, após a respetiva análise e parecer favorável pela 73º Unidade de Gestão do Programa Operacional “Madeira 14-20”, realizada a 28-10-2020 , vimos pelo presente informar que candidatura nº M1420-03-08B9-FEDER-000688, apresentada pela empresa beneficiária TRAIL4FUN, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA, foi objeto de decisão final favorável, emitida pela respetiva Autoridade de Gestão a 28-10-2020 , sendo homologada, no mesmo dia, pelos Vice-Presidente do Governo e Secretário Regional de Economia, nos seguintes termos:

  • Identificação do Programa Operacional: “Madeira 14-20”
  • Comparticipação: comparticipado em 85% pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e em 15% pelo Orçamento Regional (OR).
  • Eixo Prioritário 3: Reforçar a Competitividade das Empresas
  • Prioridade de Investimento 3.c: Apoio à criação e alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços
  • Objetivo Específico: 3.c.1 – Desenvolver ações vocacionadas para a melhoria da capacidade competitiva das empresas regionais com o objetivo de consolidar o crescimento económico e acrescentar valor aos processos e aos bens e serviços
  • Domínio de Intervenção001. Investimento produtivo genérico em pequenas e médias empresas (PME)
  • Tipologia de Intervenção: B9 – CRII – Qualificação e inovação das PME
  • Tipologia da Operação: 11.03.08.08. Qualificação e Inovação das PME – ADAPTAR-RAM
  • Designação da Operação:
    • Adaptar RAM
  • Calendarização da operação:
    • Data de início: 24-07-2020                        
    • Data de conclusão: 30-12-2020
  • Custo total do investimento: €.5000,00
  • Investimento elegível: €.5000,00
  • Investimento não elegível: €.0,00
  • Despesa Privada: €.1000,00
  • Taxa de participação da despesa privada: 20%
  • Despesa Pública (incentivo não reembolsável): .4000,00 Euros (sendo .3400,00 Euros – FEDER e .600,00 Euros – Orçamento Regional)
  • Taxa de apoio da despesa pública: 80% (sendo 85% FEDER e 15% Orçamento Regional)
  • Montante de auxílio de minimis: .4000,00 Euros, o qual tem enquadramento no Regulamento (UE) nº 1407/2013, de 18 de dezembro, retificado pelo Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) nº 107, Série L, de 10 de abril de 2014, conforme previsto no artigo 24º do Regulamento anexo à Portaria nº 248/2020, de 3 de junho;

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